E D I T A L DE CONVOCAÇÃO 03/2023 – AGE de 09/10/2023 - Virtual
(Via aplicativo Com21)
I – Permitir que a AAPC anistie os débitos de mensalidades atrasadas de associados até 30 de junho de 2023.
Obs. 1: Nos termos do art. 11, parágrafo único do estatuto social, a primeira convocação dar-se-á com maioria e, após trinta minutos da primeira, em não sendo alcançado quórum, com qualquer número de presentes à convocação.
Obs.2: O associado Fabrício Gildino irá presidir as eleições e o Sr. Renato de Oliveira Mendonça irá secretariar o feito.
Obs. 3: Dúvidas e comentários poderão ser enviados e registrados no endereço eletrônico https://aapcdf.blogspot.com .
FABRICIO GILDINO
Presidente – AAPC
19:30 ?
ResponderExcluirIsso mesmo. A votação inicia-se às 19h30 pelo aplicativo COM21.
ExcluirBoa noite Senhores e Senhoras, declaro aberta a presente Assembleia Geral Extraordinária de 09/10/2023, comunico que foi nomeado o Sr. Renato Mendonça, Vice-presidente da AAPC para secretariar a presente AGE e que em razão do edital de chamamento 03/2023 serei o Presidente da AGE pra os devidos fins legais. A presente AGE será virtual com acesso e voto pelo aplicativo Com21. Temos 1 enquete vinculada para ser votada.
ResponderExcluirÀs 20:00 horas começa a segunda chamada com qualquer quórum. Esta AGE se encerra as 21:00 horas do dia 09/10/2023. Fabrício Gildino
Parabéns ao Presidente Gildino que trouxe a AAPC pro bolso dos associados... Rompendo paradigmas!
ResponderExcluirPresidente Gildino essa anistia hj seria de quanto ao total só pra termos uma ideia de valores...?
ResponderExcluirSó esclarecendo, essa anistia não representa um prejuízo financeiro à AAPC. Na realidade, estamos ajustando uma falha administrativa da associação, que não tinha ferramentas para consolidar os dados em tempo real de associados, como processar pedidos de desfiliação, não recolhimento de contribuições e atualização da lista de associados. Hoje contamos com uma plataforma de gerenciamento que nos informa em tempo real o número de associados, a forma de cobrança, os pedidos de novas filiações e cancelamentos. Na prática, nós tínhamos associados que nunca foram cobrados por uma falha nossa em processar essa cobrança. Nós tínhamos apenas a cobrança por débito em conta. Porém, os colegas que não recebem pelo BRB, não tinham como realizar os pagamentos. A AAPC não possuía chave pix ou sistema de gerenciamento de boletos por exemplo. Hoje já temos e, para regularizarmos a situação de todos, propomos essa anistia para todos que estivessem em débito com a associação, pois, em alguns casos, alguns colegas estariam com altos valores a pagar, mas consideramos injusta a situação, pois a própria associação reconheceu que não foi devidamente diligente e não dispunha à época de mecanismos eficientes para realizar as cobranças. Esse problema pontual foi identificado com cerca de 8 colegas e o valor total não passa de R$ 3000,00 (três mil reais).
ResponderExcluirFabrício Gildino
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