quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Porque o Congresso deve derrubar o Veto 27/2021, que proíbe que Policiais Civis tenham acesso digno à Assistência à Saúde.

 

     

                                                                                                                         

Nos próximos dias, o Congresso Nacional deverá deliberar se mantém o veto 27/2021 que o Sr Presidente da República aplicou sobre o art. 5º da Medida Provisória 1014/2020, que trata da possibilidade de o Governo do Distrito Federal (GDF) implementar assistência à saúde aos Policiais Civis do Distrito Federal.


A medida não precisaria de defesa, ainda mais quando se considera o quadro ainda vigente de uma pandemia. 


Ainda assim, gostaríamos de contribuir para o debate, esclarecendo aos senhores congressistas que a PCDF é a única força de segurança da capital do país sem uma clara política de assistência à saúde para o servidor e seus dependentes. 


E tal fato fica bastante evidente quando extraímos os valores pagos na forma de assistência à saúde às diferentes forças da capital federal.


Consultando os dados dos Relatórios de Gestão 2020 da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e ainda a página eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal, constata-se injusta diferenciação entre integrantes do mesmo sistema de segurança pública. 



A PMDF, segundo os dados, apurados, aplicou em 2020 pouco mais de R$ 180 milhões em assistência à saúde de seus militares e dependentes. Por sua vez, o Corpo de Bombeiros, destinou outros R$ 90 milhões à mesma finalidade. 


Por sua vez, a PCDF somente conseguiu empregar pouco mais de R$ 10 milhões e, diga-se de passagem, graças à competente gestão de sua Direção-Geral, que tem consciência dos dados, porém não possui autonomia para resolver essa dramática situação.


É verdade que o efetivo da PMDF, cerca de 10.000 na ativa, é mais que o dobro do efetivo da PCDF (pouco mais de 4.000), aproximando a PCDF nesse quesito ao efetivo do Corpo de Bombeiros, de quase 6.000 militares.


Se fizermos, portanto uma média entre o valor total gasto e os efetivos na ativa, ainda assim, veremos que a desproporção é gigantesca. 




Por essa conta, a PCDF destinou em 2020 a cada servidor a quantia de R$ 2.685,70, ao passo que o CBMDF aplicou R$ 15.507,05 e a PMDF 17.680,56.


Reconhecemos o direito que as outras forças têm de manter seus efetivos protegidos e resguardados. 


Os dados aqui levantados servem apenas para escancarar o que os Policiais Civis já sabem, porém nem todos os parlamentares ou mesmo a sociedade têm clareza sobre a real dimensão desse problema. 


Confiamos no bom senso da classe política, sabendo das dificuldades orçamentárias e a grave crise por que passa o país. Todavia, o pleito dos Policiais Civis do Distrito Federal, além de justo, é necessário, para que mantenham o serviço em alto nível, livrando o DF das grandes organizações criminosas, e mantendo o elevado nível de confiança e eficiência da nossa respeitada PCDF.


Fabrício Gildino é presidente em exercício da AAPC.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

O AgPC Humberto Carrilho Santos venceu o campeonato brasileiro de jiu-jitsu na categoria Master 5, organizado pela CBJJ (Confederação Brasil...