Nota técnica do movimento da Frente Parlamentar em Defesa do
Serviço Público alerta para os gatilhos previstos na PEC, aprovada em primeiro
turno na Câmara dos Deputados
A Coordenadora-geral da Secretaria Executiva da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e Doutora em Desenvolvimento Econômico, Ana Luíza Matos de Oliveira, divulgou nesta quarta-feira (10) uma nota sobre os impactos da PEC Emergencial aos servidores públicos.
Leia na íntegra a nota:
A PEC emergencial (PEC
186/2019) “adianta” os gatilhos previstos no teto de gastos ao propor que, se
na lei orçamentária o percentual da despesa obrigatória primária (os
compromissos estabelecidos pela legislação como a manutenção de aposentadoria,
assistência social, seguro-desemprego, mínimos constitucionais com saúde e
educação, salários e benefícios dos servidores públicos e precatórios, etc) em
relação à despesa primária total (que soma as despesas obrigatórias às despesas
discricionárias, que consistem nos gastos em que o administrador possui certo
poder de decisão, como o caso de investimentos) for superior a 95%, o poder ou
órgão que exceder este limite fique proibido de por exemplo dar qualquer tipo
de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores
(exceto derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação
legal anterior). Esta questão está prevista na mudança proposta pela referida
PEC no Art. 109 ADCT.
Embora a proibição valha somente até o final do exercício a que
se refere a lei orçamentária (definida ano a ano) em que foi verificado que
este limite tenha sido excedido, uma vez ultrapassado este limite, pela
natureza do teto de gastos, que impede o crescimento da despesa primária em
termos reais, os congelamentos devem durar até 2036, quando expira a regra do
teto de gastos.
Como os gatilhos são aplicados ao Poder ou órgão para os quais
esse limite for ultrapassado, a tabela a seguir traz um cálculo, com base no
PLOA 2021 (ainda em tramitação), segundo cálculos da Nota técnica 7/2021 da
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
Chamam a atenção o Poder Executivo (92,4%), a Justiça do Trabalho (92,4%) e a
Defensoria Pública da União (99,4%). Os consultores que assinam a nota estimam
que, no âmbito do Executivo, a partir de 2024 a relação que aciona as medidas
(gatilho) estará próxima de 95%.
Em outras palavras, muito em breve ficará suspensa para estes
poderes e órgãos que excederem o limite a edição de atos que impliquem aumento
de despesa de pessoal, bem como a progressão e a promoção funcional em
carreiras de agentes públicos, incluindo empresas públicas e sociedades de
economia mista dependentes. Excetuam-se os casos em que promoção ou progressão
aconteça para cargo anteriormente ocupado por outro agente e que esteja vago.
Nenhum comentário:
Postar um comentário