sábado, 23 de agosto de 2025

Quem comanda a PCDF: a União pode interferir no reajuste salarial da Polícia Civil do DF?

 

Quem comanda a PCDF: a União pode interferir no reajuste salarial da Polícia Civil do DF?


Por Fabrício Gildino*.


A recente movimentação em torno da proposta do Governo do Distrito Federal de conceder aumento salarial aos policiais civis reacendeu uma discussão que ultrapassa a questão remuneratória e toca em um dos pilares da Constituição Federal: o pacto federativo.

Durante reunião no Ministério da Gestão e Inovação (MGI), nesta sexta 22.08.2025, os policiais civis do Distrito Federal receberam como proposta um reajuste de 18%, dividido em duas parcelas  - 2025 e 2026. 

Ocorre que o Governo do Distrito Federal (GDF) já havia apresentado uma proposta aceita pelos policiais civis, com reajuste médio de 30% para as carreiras, que contemplaria o resgate da simetria salarial da PCDF com as demais polícias judiciárias mantidas pela União.

É preciso afirmar com clareza: a União não pode, sob nenhum argumento, interferir na autonomia do Distrito Federal para valorizar seus servidores de segurança pública, especialmente a Polícia Civil do DF, que desempenha papel essencial na preservação da ordem e na defesa da sociedade.

Os números são claros. De 2010 a 2024, a inflação acumulada chegou a 105% (IPCA/IBGE), enquanto os subsídios da PCDF tiveram apenas 47% de reajuste. O resultado é uma defasagem brutal que compromete a valorização da carreira e ameaça a atratividade da instituição.





Além disso, a análise do Fundo Constitucional (FCDF) entre 2015 e 2024 demonstra que a Polícia Civil tem sido sistematicamente preterida, tanto em relação à inflação quanto ao crescimento do próprio Fundo. Em 2025, a distorção permanece: Saúde e Educação consomem quase 55% do FCDF, enquanto a participação da Segurança Pública — e da PCDF em particular — diminui ano após ano.

                                





O pacto federativo como garantia de autonomia

O pacto federativo, consagrado na Constituição de 1988, assegura a autonomia política, administrativa e financeira dos entes federativos — União, estados, municípios e Distrito Federal. Essa autonomia não é meramente simbólica: trata-se de um instrumento fundamental para a descentralização do poder e para a efetiva gestão de políticas públicas de acordo com a realidade de cada região.

No caso específico do Distrito Federal, embora haja peculiaridades em razão de sua dupla natureza (não é estado nem município, mas reúne características de ambos), a Constituição garante a esse ente a prerrogativa de organizar sua própria estrutura administrativa, inclusive no que se refere à remuneração de seus servidores. 

Ainda que caiba à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, com a criação do Fundo Constitucional, é preciso assegurar ao Governo do Distrito Federal autonomia para manejar os recursos segundo a conveniência e oportunidade administrativa, observados obviamente os parâmetros financeiros com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Uma vez não havendo entraves claramente demonstrados, não cabe intervir unilateralmente na vontade política do chefe do poder executivo distrital sob pena de interferência não pacificada na Constituição.  

A ingerência da União nesse processo significaria violar a autonomia administrativa do Distrito Federal, afrontando diretamente o pacto federativo. Mais do que um erro jurídico, seria um atentado contra a lógica da descentralização, enfraquecendo o princípio de que cada ente federativo deve ter liberdade para gerir suas próprias forças e servidores.

Justiça e isonomia

A valorização dos policiais civis do DF não é apenas uma questão administrativa, mas também de justiça. Esses profissionais acumulam mais de uma década de defasagem salarial, enquanto desempenham funções de extrema relevância para a sociedade brasiliense e para o próprio Estado brasileiro.

Negar ao Governo do Distrito Federal a capacidade de corrigir essa distorção sob o pretexto de ingerência da União seria perpetuar desigualdades, fragilizar a segurança pública local e, em última instância, esvaziar o próprio sentido do pacto federativo.

É importante destacar: o impacto financeiro para a União é nulo. O FCDF já prevê os recursos necessários, representando apenas 0,5% do orçamento federal. Ou seja, não se trata de falta de dinheiro, mas de vontade política.




A União tem o dever de respeitar a autonomia do Distrito Federal. Cabe ao governo local — com base em sua realidade, em suas receitas e em sua prerrogativa constitucional — decidir sobre a remuneração de seus servidores. Interferir nesse processo não apenas desrespeita a Constituição, como também mina os alicerces de um Estado federativo que deve prezar pela autonomia de seus entes.

Mais do que isso: é urgente estabelecer um percentual mínimo de participação da PCDF no FCDF — ao menos 20% — invertendo a lógica atual que privilegia áreas já contempladas por outros fundos constitucionais, como o FUNDEB, e dotação própria do orçamento distrital.


 

Valorizar a Polícia Civil do DF é valorizar a segurança da sociedade e o cumprimento da Constituição. E essa é uma decisão que cabe exclusivamente ao Governo do Distrito Federal.



* Presidente da Associação dos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Diretoria atual da AAPC

Esses são os membros atuais da diretoria da AAPC. As funções de cada um podem variar de acordo com a necessidade. Informamos também a lotaçã...